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Ex-prefeito e servidores têm bens bloqueados por compra de combustível para ônibus sem roda

 A Justiça determinou o bloqueio de bens de um ex-prefeito e mais cinco servidores do município de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) por suposta fraude na aquisição de óleo diesel para uso de um ônibus escolar sucateado, que se encontra abandonado e não possui sequer rodas.
 
Em decisão liminar proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, os fatos apontam para fortes indícios de ato ímprobo, porque o ônibus escolar ‘talvez não sirva nem para sucata’ – conforme apontado na decisão –, além de outros desvios relacionados a veículos da prefeitura, como uma pá-carregadeira cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que não pertencia à frota municipal.
 
“É evidente que o feito não se encontra na fase instrutória, mas são fortes os indícios de ato ímprobo, eis que fora adquirido combustível para um ônibus escolar abandonado, sem rodas, que talvez não sirva nem para sucata”, diz trecho da decisão.
 
Ao analisar o caso, o magistrado destacou ainda que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, de forma que se comprovado que não houve ato de improbidade, nada impede de que a medida seja revogada e o processo encerrado.
 
Confira AQUI a decisão do processo nº 75713.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3394/3393/3409
 

18/03/2019 13:51