Enquete
Fechar
Enquetes anteriores
 

Institucional

Voltar

Colíder realiza depoimento especial como antecipação de prova

 O juiz Maurício Alexandre Ribeiro, da 3ª Vara Criminal de Colíder (650km a norte de Cuiabá), realizou no dia 15 de março uma audiência com depoimento especial de duas adolescentes vítimas de abuso sexual como medida cautelar de antecipação de prova. O procedimento é inédito na comarca e visa atender a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme expressa a Lei 13.431/2017, bem como o artigo 227 da Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
 
De acordo o magistrado, isso significa que os fatos narrados nos depoimentos ainda serão apurados na fase de inquérito policial, porém, as vítimas são preservadas, de modo que não precisarão ser ouvidas novamente numa eventual ação penal.
 
“A experiência demonstrou positivamente a intenção e finalidade da lei, no qual se percebeu maior liberdade, voluntariedade, aproximação e confiança no depoimento da vítima. As adolescentes ouvidas ficaram mais à vontade, contribuindo assim, além da preservação dos direitos das adolescentes, para a busca da verdade real dos fatos”, destaca.
 
A psicóloga da comarca, Natália Bisollo Granja, acompanhou os depoimentos no referido processo e constata que a coleta de informações sobre o fato apenas uma vez faz com que a situação fique menos traumática para as vítimas e ainda expresse os detalhes com mais precisão.
 
“Depois que uma criança ou adolescente é vitima de violência física ou sexual, o fato de falar e expressar essa situação para diversas pessoas várias vezes faz com que a criança viva a situação repetidamente. Nosso inconsciente oculta os fatos traumáticos para ocasionar em nós um menor impacto, como uma forma de proteção. Quando o acontecimento é falado apenas uma vez, as informações ficam mais completas, a criança consegue dar detalhes, pois cada vez que revive a história, um pedaço é ocultado”, explica a psicóloga.
 
Natália esclarece ainda que a importância da escuta especializada se reflete em uma forma natural de apurar os fatos ocorridos sem demonstrar espanto, fazendo com que a criança vítima entenda que está sendo compreendida, conte a situação da maneira que aconteceu e seja poupada de maiores traumas.
 
“A intenção é que o depoimento especial seja um diálogo que não traga traumas, em um ambiente menos formal, que não emita seriedade e traga confiança no profissional. Acredito que essa é uma maneira muito benéfica para os usuários dessa política, porque, de certa forma, está poupando as crianças de passarem por traumas maiores e por exposição”, acrescenta.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
 

21/03/2019 15:24