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Judiciário garante direito de crianças e adolescentes antes mesmo da Constituição

Em 145 anos de história, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado no sentido de garantir os direitos da população, em especial, das crianças e adolescentes. Há 50 anos, em 1969, a justiça mato-grossense julgou um pedido de um pai que pedia autorização para que o filho, de 11 anos, trabalhasse em uma jornada de oito horas diárias, das 13h às 20h. O pedido foi negado pelo juiz e a ação consta nos processos arquivados no Fórum de Cuiabá.
 
O caso, julgado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e também antes da criação da Lei 8.069, que trouxe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de junho de 1990, demonstra o cumprimento dos direitos fundamentais do cidadão e se trata de um lavrador que pedia autorização, por meio de um alvará, para que o filho trabalhasse como engraxate para auxiliar no orçamento da família.
 
O menor cursava a 4ª série, do então ensino primário, no Departamento de Ação Social Arquidiocesana (Dasa), hoje o Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema), e, segundo o pai, o filho cumpriria o horário dos estudos pela manhã e no período vespertino, trabalharia para o complemento da renda familiar.
 
À época, o magistrado indeferiu o pedido do pai com base na citação feita pelo promotor de justiça no processo com relação ao artigo 158, nº X da Constituição Federal vigente, que tratava a proibição do trabalho dos menores de 12 anos.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Edleuza Zorgetti, diz que antigamente o adolescente estava deixando de estudar para trabalhar, e isso preocupava a sociedade em especial o Judiciário. “A educação é o que faz com que as pessoas consigam igualdade de oportunidade e o adolescente, se só trabalhar e não tiver um tempo para estudar e se capacitar não vão ter uma vida igualitária, um emprego digno. Tudo o que for fazer não pode atrapalhar o desenvolvimento, que ocorre na escola, tendo uma vida saudável”.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegurou direitos para o crescimento de forma digna, para que se tornem adultos saudáveis, garantindo direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte e lazer. Foi essa norma que regulamentou que crianças e adolescentes não pudessem trabalhar e que, a partir dos 14 até os 18 anos, fossem considerados menores aprendizes, estabelecendo prioridade absoluta às crianças e adolescentes em todos os sentidos, principalmente em políticas públicas voltadas à saúde e educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 
Para combater essa realidade do trabalho infantil no Estado, o Poder Judiciário realiza, durante todo o mês de maio, campanhas voltadas ao combate a qualquer tipo de exploração, seja sexual ou de trabalho infantil. “É uma campanha permanente, uma forma de alertar tanto pais, como empregadores, crianças e adolescentes. Dia 18 temos o dia nacional de combate a qualquer tipo de exploração infantil, uma conscientização dessa questão”, complementa a juíza Edleuza Zorgetti.
 
No que se refere a lei específica, antes do ECA só havia o Código de Menores de 1979, que tratava apenas de menor em situação irregular e não fazia distinção entre crianças e adolescentes.
 
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17/05/2019 10:34