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Acordo judicial põe fim a processo e reestabelece amizade entre partes

Uma amizade de 15 anos entre duas famílias e no meio dela, uma ação na Justiça. José e Antônio, nomes fictícios, se viram envolvidos em uma situação complicada após uma negociação por uma chácara não ter dado certo. Antônio propôs vender as terras ao amigo José, que efetuou o pagamento de uma boa parcela, recebeu o recibo de comprovante e pretendia concluir a negociação com o pagamento do restante no ato da transferência do imóvel, mas Antônio desistiu do negócio e não teve como devolver o dinheiro recebido. Pronto, impasse iniciado. Porteira trancada e tudo mais. Até que em 2013 José procurou os meios legais e propôs ação na Justiça.
 
Seis anos após o início do litígio e com uma decisão favorável em Primeiro Grau, José recebeu uma ligação de Antônio, que propôs o acordo, após o desembargador Guiomar Teodoro Borges perceber a possibilidade de composição entre as partes e enviar o processo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
 
A audiência foi hoje cedo e em pouco minutos eles selaram o acordo. Vender a propriedade e repartirem o valor em 26% para Antônio, dono original e 74% para José, que havia repassado parte do valor das terras.
 
“Sou temente a Deus. Rezo para que cada um tenha êxito em sua vida. Consegui a vitória no Primeiro Grau, mas não sabia no Segundo Grau. Foi quando Antônio me ligou e propôs acordo. Ele também foi iluminado e hoje vou deitar minha cabeça no travesseiro e dormir tranquilo, pois nossas famílias são amigas e esta situação atrapalhou muito. Estou satisfeito”, enalteceu José.
 
“Eu não tive condições de devolver o que ele me pagou e queria resolver o problema. Meu advogado é uma pessoa muito boa e disse que seria possível. Estou muito tranquilo com esta saída”, pontuou Antônio.
 
É sempre muito interessante conciliar. E se é bom ao nosso cliente é bom pra gente também. Estamos contentes”, disse a advogada Sara Graziela Oliveira. A gestora e mediadora Evanildes Oliveira ressaltou a importância de as partes quererem se ajustar, mas principalmente o papel dos advogados, que devem sempre propor a composição entre as partes. “A colaboração do advogado é essencial, principalmente quando as partes não vislumbram o acordo. Eles devem ajudar a compor e encontrar a solução, via conversa que construa a solução pacífica”, reforçou a gestora.
 
Este foi mais um caso de solução de litígio que o Nupemec conseguiu intervir e fazer o melhor às partes envolvidas, respeitar as vontades. Lembrando que antes de acionar o Judiciário com uma ação, pagar o advogado e as custas, vale a pena procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua cidade. Confira as comarcas que oferecem os serviços. Clique aqui.
 
É válido falar que o acordo realizado é um título executivo extrajudicial e uma vez homologado pelo magistrado, tem força de decisão judicial.
 
XIV Semana Nacional da Conciliação - Se você tem algum conflito que pode vir a se transformar em ação judicial sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis e causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de Família, como divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e reconhecimento espontâneo de paternidade, você pode participar da XIV Semana Nacional da Conciliação. Basta preencher o formulário. Clique aqui.
 
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso selecionará os processos para a conciliação enviados até o dia 16 de agosto. A ação de conciliação será realizada entre os dias 4 e 8 de novembro.
 
Além do Fórum de Cuiabá 37 comarcas do interior do Estado têm Cejusc´s: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alta Floresta, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.
 
Ranniery Queiroz
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
 

20/05/2019 14:54