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Videoconferência é eficiente na garantia dos direitos humanos dos presos

 As videoconferências utilizadas nas audiências cíveis e criminais têm trazido benefícios para o Poder Judiciário de Mato Grosso no sentido de promover economicidade processual, garantir segurança física daqueles que frequentam os fóruns e também celeridade ao trâmite da ação. Nos processos que têm réus presos, começou a ser utilizada este ano e já contabiliza vários defensores.
 
Um deles é o corregedor-geral da Justiça mato-grossense, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afirma não ver nenhum lado negativo na utilização da tecnologia para os interrogatórios. Ele pontua que todos os direitos da pessoa restrita de liberdade são garantidos com a videoconferência.
 
“Por qualquer ângulo que olhe a videoconferência você só encontra predicativos positivos. Diriam, mas aonde é que está o cumprimento do devido processo legal, que é aquele em que toda pessoa presa tem o direito de estar cara a cara com o juiz? E a nós respondemos: está havendo. Tanto o recluso quanto o juiz estão se vendo, mas de forma virtual - ele do lado de lá, na unidade prisional, e o juiz do lado de cá, no fórum. A diferença é que não tem a possibilidade do contato físico, como tinha antes”, aponta.
 
Ainda segundo o magistrado, a ideia é que o sistema de videoconferência seja estendido para todas as Comarcas, o que ainda não foi conseguido porque é necessário que as unidades prisionais utilizem o sistema também. “Nesse último Encoje (Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais do Brasil) discutimos um tópico que fazia referência à videoconferência. Em alguns Estados é quase impossível não utilizá-la por conta das distâncias. Com a evolução cada vez mais da tecnologia, daqui a pouco teremos que fazer também as audiências de custódia nesse sistema.”
 
Da mesma forma pensa o juiz de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá), Mario Augusto Machado, que há um mês experimenta o sistema de videoconferência. Ele complementa afirmando que a videoconferência garante a humanização dos direitos dos reeducandos e permite que não sofram mais que o necessário.
 
“Sou extremamente otimista com relação à videoconferência e já manifestei essa perspectiva para o corregedor-geral da Justiça. Ela é extremamente eficiente para o respeito aos direitos humanos dos presos provisórios e condenados, pois deixam de ser transportados como se fossem mercadorias. A decisão de uma vara criminal é diferente de uma vara cível, em que o objeto da briga é dinheiro, casa, ou por sacas de soja, por exemplo. Em uma vara criminal estamos falando de vida e de liberdade e não de patrimônio financeiro. O ser humano não pode ser tratado como objeto.”
 
O magistrado registra ainda que uma das características da pena é o castigo, pois os réus são privados de liberdade. Nesse sentido, destaca que a videoconferência humaniza essa etapa da pena, que são as audiências. “A videoconferência evita o constrangimento ao réu preso de ter que sair da unidade prisional e ser deslocado para o fórum, uma vez que a penitenciária fica há mais de 25 quilômetros de distância. Quando sai, tem todo um protocolo de segurança e, por isso, precisa ser algemado nas mãos e com o marca passo, que é a corrente nos pés. O fato de ir até a sala dentro da própria penitenciária para participar da audiência é muito mais tranquilo e humano.”
 
Machado destaca que o sistema é confiável e claro. Na hora da audiência é feito o interrogatório do preso e pode acompanhar, em tempo real, por áudio e vídeo, o depoimento das testemunhas pela videoconferência. Nesse caso, participa da audiência como se estivesse na sala e tudo que é dito entre juiz, promotor, advogado e testemunha ouve tudo. Também, antes de prestar depoimento, o preso pode conversar com o advogado por uma linha fixa, exclusiva e sigilosa e, assim, não fica desguarnecido e sem direito à ampla defesa e o contraditório, cumprindo o artigo 185, do CPP.
 
O equipamento instalado no Fórum foi adquirido pelo Judiciário, já o aparelho instalado no presídio foi comprado pelo Conselho da Comunidade de Sinop com valores oriundos de multas pecuniárias.
 
“O caminho é eficiente e louvável. É necessário melhorar a forma como as pessoas reclusas de liberdade são ressocializadas, lembrando que essas pessoas vão sair um dia e conviverão conosco. Como juiz criminal, acredito que temos que acompanhar a evolução, ou o declínio deles. Nós estamos envolvidos com o cumprimento, com a lei de execução e com a melhoria do sistema prisional. Como cidadão, também tenho que me preocupar com o índice de criminalidade que cresce dia após dia porque o preso sai da unidade prisional pior do que entrou. Todos nós estamos envolvidos nessa causa e temos responsabilidades. Regras têm, a lei existe, cabe a todos participar. O Judiciário está fazendo a parte dele”, conclui Machado.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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16/09/2019 14:27