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Canarana abre seletivo para credenciamento de juiz leigo

 A Comarca de Canarana (823 Km a leste da Capital) abriu processo seletivo para credenciamento de juiz leigo da unidade judiciária. Juiz leigo é auxiliar da Justiça que presta serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responde pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais, quando no desempenho das funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.099/95. Segundo o juiz e diretor do Fórum em substituição legal, Conrado Machado Simão, é vedado ao servidor público o exercício da função de juiz leigo, e o candidato, para participar do processo seletivo deve estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.
 
A seleção é para o credenciamento de 01 (uma) vaga de juiz leigo para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Canarana, e formação de cadastro de reserva. Os candidatos habilitados, após capacitação realizada pelo Tribunal de Justiça, serão credenciados pelo presidente do Tribunal de Justiça por dois (2) anos, admitida uma única prorrogação por igual período.
 
E o credenciamento será considerado automaticamente prorrogado, por igual período, se, dentro de trinta (30) dias do vencimento do biênio, não for publicado o ato de descredenciamento. O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas atuações em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 5.143,07 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e sete centavos), conforme tabela remuneratória do Tribunal de Justiça mato-grossense.
 
São atribuições do juiz leigo no Juizado Especial Cível: dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento, buscando sempre a composição amigável do litígio, e proferir decisões que reputar mais justa e equânime, submetendo-as à homologação do juiz togado.
 
Já no Juizado Especial Criminal são atribuições do juiz leigo: promover a conciliação nas ações privadas e públicas condicionadas; intermediar a transação penal e a composição de danos, após a proposta elaborada pelo Ministério Público, e reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar ao juiz togado para homologação. E nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz leigo homologar acordos e proferir atos decisórios, bem como decretar prisão, resolver incidentes, executar penas ou exercer qualquer outra atividade privativa de juiz togado.
 
A inscrição deverá ser efetuada na Diretoria do Foro da Comarca de Canarana, a partir das 12h do dia 20 até às 19hs do dia 31 de janeiro, considerando-se, conforme esclarece o diretor do Foro, como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, mediante ficha de inscrição constante do Anexo III. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
 
Confira AQUI o edital na integra.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
 
 

21/01/2020 13:18