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Cláudia anuncia abertura de seletivo para conciliadores

 A Comarca de Claudia (320 Km ao norte da Capital) abre amanhã, quinta-feira (23 de janeiro), e vai até cinco de fevereiro, inscrições para o processo seletivo para credenciamento de conciliadores da unidade judiciária. Os conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
A seleção visa à formação do cadastro de reserva e ao credenciamento de Conciliadores do Juizado Especial Cível e/ou Criminal, Vara Única, e de outras que vierem a surgir até a validade da seleção. Os conciliadores aprovados no seletivo e que ficarem para o cadastro de reserva serão credenciados para eventual vaga que surgir nos Juizados Especiais Cíveis e/ou Criminais ou Vara Única de Cláudia.
 
É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive, de Magistrado ou de Servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, de acordo com a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Entre os requisitos básicos para o credenciamento é preciso que o candidato tenha nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ter idade mínima de 18 anos; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, e ser bacharel ou acadêmico de Direito, desde que esteja regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou privada com curso autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do terceiro ano ou quinto semestre.
 
As atribuições do conciliador são abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob a orientação do juiz togado ou do juiz leigo, e aplicar as técnicas de conciliação e mediação visando restabelecer a comunicação e promover o entendimento entre as partes, e verificar qual é o método adequado para solução do conflito apresentado e realizar desde logo, a conciliação, se for o caso, ou recomendar outro método, como a mediação ou arbitragem. Também atribuição do conciliador redigir os termos de acordo, submetendo-os à homologação do(a) magistrado(a)
 
Confira AQUI o Edital 01/2020 na íntegra.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409
 
 

22/01/2020 14:19