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Comarca de Guiratinga define regras para digitalização de processos físicos

O juiz e diretor da Comarca de Guiratinga (330 Km de Cuiabá), Aroldo José Zonta Burgarelli, estabeleceu, na Portaria 15/2020, as regras de cooperação com os advogados militantes para carga e digitalização de processos físicos. Essa ação, de acordo com o magistrado, é em atenção a Portaria-Conjunta 371, da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a desmaterialização de autos e a virtualização dos processos físicos.
 
Essa cooperação com os profissionais do Direito, através da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondonópolis, além de constar no Código de Processo Civil, viabiliza o andamento regular da prestação jurisdicional, especialmente como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
 
Os pedidos de carga de processos devem ser encaminhados, por e-mail (gui.unica@tjmt.jus.br), à secretaria da vara, nominados como “carga e digitalização - processo físico”, simplificando a triagem pela secretaria. O Diretor do Fórum, destaca que os pedidos de carga, antes do retorno do expediente interno, têm por pressuposto o compromisso de digitalização e encaminhamento do arquivo em PDF, pelo Portal Eletrônico do Advogado (PEA), devendo tal compromisso constar do pedido virtual.
 
O servidor da secretaria deverá controlar a quantidade e os números dos processos retirados em carga, até mesmo para conferir o retorno, que deverá ocorrer, ordinariamente, no prazo de 10 dias úteis. Havendo necessidade de dilação do prazo para digitalização deverá o pleito ser encaminhado ao juízo, justificadamente, pelo mesmo e-mail de requisição da carga.
 
O magistrado acentua ainda que os e-mails de solicitação serão respondidos em caso de eventual impossibilidade legal da carga, com a indicação do respectivo motivo legal, bem como com a indicação ao requerente de dia e horário em que os autos serão disponibilizados ao requerente, devendo os advogados observarem as datas e horários mencionados na portaria.
 
Confira AQUI a portaria na íntegra.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

29/07/2020 08:23