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Retorno das atividades presenciais na Comarca de Guiratinga é suspenso

O retorno programado das atividades presenciais na Comarca de Guiratinga (330 Km de Cuiabá), previsto para o início desta semana, foi suspenso em virtude do agravamento de casos da Covid-19 no município. A decisão pela suspensão levou em consideração o resultado do Boletim Epidemiológico da Covid-19, de 27 de julho, da Secretaria Estadual de Saúde, que apontou mudança no risco de contágio da doença na cidade que foi de moderado para alto. E conforme o boletim, atualmente, 12 moradores de Guiratinga estão contaminados e monitorados pelo serviço de saúde.
 
A suspensão do retorno em Guiratinga está prevista na Portaria-Conjunta 428/2020, de 20 de julho, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina a reabertura dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso e institui o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais. O documento estabelece os meios para o monitoramento da classificação de risco epidemiológico das comarcas, sendo que essa indicação influi diretamente na retomada dos serviços presenciais.
 
Assim, como aconteceu na Comarca de Guiratinga, a classificação de risco epidemiológico das demais 25 comarcas autorizadas a retornarem às atividades presenciais internas vem sendo semanalmente avaliada pelo Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19 do Tribunal de Justiça, que acompanha os boletins epidemiológicos produzidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública de Mato Grosso.
 
Dessa forma, a reabertura dos fóruns é condicionada, portanto, aos boletins informativos da Covid-19 que são publicados, geralmente, as segundas e quintas-feiras. A Portaria-Conjunta 428 ressalta que caso a classificação de risco sofra agravamento para “alto” ou “muito alto” nas referidas comarcas o retorno, em qualquer das cinco etapas do restabelecimento programado das atividades presenciais, será suspenso através de ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça.
 
Na avaliação do juiz e diretor do Fórum, Aroldo José Zonta Burgarelli, apesar da população de Guiratinga, de forma geral, ter tomado todas as precauções e respeitado o isolamento, com os cuidados necessários dos órgãos públicos, o aumento do número de casos da Covid-19 pode ter sido provocado, principalmente, por pessoas de outras cidades que têm ido à Guiratinga nos finais de semana para frequentar festas em ranchos à beira do rio.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

29/07/2020 14:05