Enquete
Fechar
Enquetes anteriores
 

Institucional

Voltar

Tribunal de Justiça aprova alteração de competências de varas criminais em Barra do Garças

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a alteração da competência da 1ª e da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, a fim de permitir melhor distribuição dos processos entre as unidades judiciárias criminais. De acordo com o relator da ação e presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a medida visa garantir maior agilidade na tramitação dos processos e consequente melhoria da prestação dos serviços.
 
“A noção de efetividade processual está presente no conceito ligado ao princípio da eficiência, podendo-se dizer que cabe ao Poder Judiciário se organizar da forma mais adequada para garantir que os serviços do Judiciário possam ser entregues ao titular do direito material de maneira oportuna, econômica e tempestiva, como é o caso buscado na proposta em análise”, justificou.
 
A modificação dessas competências leva em conta as análises do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e do presidente da Comissão Permanente de Organização Judiciária, desembargador Paulo da Cunha, favoráveis à proposta, que vai refletir, também, na melhor distribuição das demandas entre os magistrados da comarca.
 
Nesse sentido, ficam assim definidas as alterações das competências das duas unidades:
 
Primeira Vara Criminal: processar e julgar as ações referentes aos crimes dolosos contra a vida, com exceção ao sumário de culpa daqueles relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, desde o recebimento da denúncia até o julgamento pelo Tribunal do Júri; as execuções penais e a corregedoria da(s) unidade(s) prisional(is); as ações relativas aos delitos de tóxicos previstos na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006; as ações referentes aos crimes de trânsito estabelecidos na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997; bem como dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
Segunda Vara Criminal: Processar e julgar as ações criminais em geral; as ações decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o sumário de culpa (juízo monocrático) nos crimes dolosos contra a vida, observado o art. 2º, § 1º, do Provimento n. 008/2007-CM, alterado pelo Prov. 04/2020-CM; bem como dar cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
Quando se tratar de violência doméstica e familiar, a 2ª Vara Criminal será responsável pelo sumário da culpa, conforme votado e aprovado pelo Órgão Especial, em 28 de maio de 2020.
 
A proposta foi apresentada pelos juízes Douglas Bernardes Romão e Alexandre Meinberg Ceroy.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

31/07/2020 08:51