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Com recorde em julho, valor dos alvarás liberados pelo TJMT se aproxima de meio bilhão de reais

O volume de alvarás judiciais liberados pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso bateu recorde neste mês de julho. Foram 8.355 documentos assinados, que totalizaram o montante de R$ 126.979.166,84. Com esse resultado, o valor total liberado desde o início da pandemia, em março, até o último dia de julho, chegou a R$ 429.294.869,61, ou seja, quase meio bilhão de reais, se somados todos os 32.372 alvarás assinados pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, no período.
 
Até então, o mês de abril havia registrado o maior volume de alvarás judiciais liberados pela Presidência do TJMT, de R$ 87.613.770,46, com 7.134 documentos assinados. Maio e junho tiveram apresentaram desempenhos semelhantes, sendo que em maio foram liberados R$ 78.856.509,53 (6.053 alvarás assinados) e, em junho, R$ 78.781.210,20 (6.653 alvarás assinados). Em março foram assinados 4.177 alvarás e liberados R$ 57.064.212,58, lembrando que o regime de teletrabalho teve início no dia 20.
 
A expressividade dos valores liberados pela Presidência do TJMT e magistrados em termos de alvarás evidencia o compromisso do Poder Judiciário com a sociedade. Trata-se de um trabalho diuturno da instituição, no sentido de possibilitar a inserção de recursos na economia do Estado de Mato Grosso e em diversos projetos de combate à Covid-19.
 
“Ciente das dificuldades de todos nesse período de pandemia, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha conclamou magistrados e servidores a priorizar a liberação dos referidos valores, no que vem sendo atendido em todas as esferas de jurisdição”, destacou o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
 
O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. Após a concessão, o documento permite que o valor seja recebido por transferência ou saque direto na instituição financeira.
 
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 
 
 
 

03/08/2020 10:08