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Reconhecimento de paternidade: cartórios devem enviar pedidos ao Centro de Solução de Conflitos

Os cartórios extrajudiciais da comarca de Sinop (503 Km da Capital) deverão encaminhar todos os termos de indicação de paternidade relacionados aos casos de investigação oficiosa de paternidade para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Sinop-MT). A determinação foi oficializada por meio da portaria conjunta 132/2020-cnpar, assinada pelo Juiz diretor do fórum, Cleber Luis Zeferino de Paula e o juiz Coordenador do CEJUSC, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa.
 
A portaria permitirá uma maior efetividade dos trabalhos do Poder Judiciário, uma vez que poderá abranger, no mesmo ato, além do reconhecimento da paternidade, temas relacionados à pensão alimentícia, direitos de visitas, guarda, dentre outros interesses relacionados à filiação, inclusive com a participação do Ministério Público e eventualmente da Defensoria Pública. "Este trabalho em conjunto representará maior atenção aos interesses das crianças e adolescentes envolvidos, conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente", ponderou o juiz diretor do fórum de Sinop.
 
A remessa deve ser feita imediatamente por meio de malote digital e outras providencias também devem ser cumpridas pelos cartórios, como: estabelecer que os procedimentos para localização, intimação e demais atos para eventual tentativa de conciliação ficarão a cargo do CEJUSC, devendo as diligências, quando necessário, serem realizadas em segredo de justiça.
 
Além disso, também deve estabelecer que, caso haja o interesse das partes, poderá ser realizado o exame de compatibilidade genética (DNA) por meio do convênio existente entre a Diretoria do Fórum de Sinop-MT e o laboratório, mediante o pagamento dos custos pelos interessados.
 
O auxílio dos cartórios extrajudiciais na questão do reconhecimento de paternidade, foi estabelecido por meio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ que editou o Provimento 16 estabelecendo um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.
 
De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.
 
Confira AQUI a portaria 132/2020..
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

23/11/2020 18:23