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Autoridades falam sobre TCO como instrumento de persecução penal durante Encontro no TJMT

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) das ocorrências de infrações consideradas de menor potencial ofensivo passará a ser lavrado pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, graças à publicação do Provimento 34/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), que regulamenta também o recebimento do documento, na forma on-line, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes que cumulem tal competência, proporcionando celeridade, otimização dos serviços e economia.
 
O Provimento 34/2020 revogou o Provimento 31/2020 através de uma solicitação dos desembargadores Marcos Machado e Mario Kono de Oliveira, que integram a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O texto foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, após reunião entre os membros da Comissão e grupo de trabalho da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
 
Esse foi o assunto em debate da primeira palestra do III Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado pelo Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas, na manhã desta sexta-feira (27 de novembro).
 
Com o tema “O termo circunstanciado de ocorrência como instrumento de persecução penal”, o desembargador Mario Kono de Oliveira afirmou que o provimento publicado pela Corregedoria vai trazer agilidade para todos os envolvidos.
 
“Hoje em dia perde-se muito tempo, já que a Polícia Militar faz um boletim de ocorrência e a Polícia Civil converte em termo circunstanciado. Imagine que o cidadão esteja numa cidade distante e a própria polícia militar possa lavrar o termo no próprio local, de forma on-line, e encaminha para o Poder Judiciário. Esse provimento atinge um dos principais objetivos dos Juizados Especiais, que é a celeridade, além de outros benefícios, como economia, questões sociais, otimização dos serviços nos diversos tipos de policia, avanço tecnológico, e isso representa também justiça social.”
 
Como expositor da palestra, o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, afirmou que o TCO é a linha de comunicação com o Judiciário, com os diversos segmentos da Polícia Militar, como polícia de trânsito e ambiental, para dar agilidade que a sociedade espera do poder público. Ele explica que o atendimento será feito por um celular, onde o cidadão estiver para fazer o registro.
 
“A proposta da Secretaria, do Estado de Mato Grosso, é inovação, é levar ao cidadão um serviço de segurança mais ágil, simples e correto, que evite a falta de notificação e a falta de oportunidade do cidadão de procurar um serviço judicial. Muitas vezes o cidadão deixa de registrar uma ocorrência por estar a quilômetros de distância de uma delegacia. O TCO na ponta é isso, um serviço utilizando a tecnologia que existe hoje e Mato Grosso entra agora nessa vanguarda para trazer para o cidadão essa ferramenta.”
 
O promotor de Justiça Wesley Sanches Lacerda foi o debatedor e disse que o Provimento 34/2020 é um assunto que vem sendo discutido há mais de duas décadas. Ele afirmou que essa iniciativa vem em uma época certeira, justamente no advento de um panorama jurídico constitucionalmente favorável e diante de uma realidade tecnológica eficaz e exatamente no momento da integração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) às delegacias de polícia.
 
De acordo com o promotor, são vários benefícios, como “maior efetividade na formalização da ocorrência no âmbito das infrações de menor potencial ofensivo, que não são poucas. A polícia militar começa apresentar aproximação maior com a sociedade no que diz respeito ao atendimento da ocorrência. Mas, é claro que os filtros são necessários e o Ministério Público entra nesse sentido, como fiscalizador, um controle meritório, um plantão diuturno para fiscalização na elaboração desses TCO’s”.
 
Para o coronel da Polícia Militar Victor Pauto Fortes Pereira, convidado da mesa de debate, as medidas que estão sendo tomadas são de interesse do Estado para que se possa conseguir algo muito maior em termos de tecnologia embarcada que abrange vários outros produtos de interessa da segurança pública. “Temos que criar alternativas para que a gente consiga dar à sociedade o melhor serviço da segurança pública. Essa pauta é positiva quando a gente vê que várias instituições estão querendo realizar o termo circunstanciado de ocorrência e estão imbuídas e focadas em prestar o melhor serviço para a sociedade de forma geral.”
 
TCO – É o registro de um fato com a tipificação de menor potencial ofensivo, que tenha pena máxima em até dois anos de restrição de liberdade ou aplicação de multa.
 
Saiba mais sobre o evento:
 
 
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

27/11/2020 15:43