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Tribunal regulamenta jornada de trabalho dos servidores e servidoras durante a pandemia

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, regulamenta, através da Instrução Normativa TJMT/PRES n.1, 1 de abril de 2021, a jornada de trabalho dos servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), enquanto perdurar o regime especial de trabalho ou teletrabalho, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
 
De acordo com a normativa, o cumprimento da jornada de trabalho poderá ser efetuado nas modalidades presencial ou por teletrabalho. Veja as especificações para cada modelo a seguir:
 
Carga horário presencial: os membros do PJMT que atuarem em regime de trabalho presencial deverão cumprir carga horária de 6 horas - das 13h às 19h - independentemente de ocuparem cargo em comissão, função de confiança ou ser beneficiário de incorporação de vantagens.
 
 
Carga horária teletrabalho: a carga horária dos servidores em regime de teletrabalho será de 6 horas para os servidores efetivos (não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança), e de 8 horas diárias para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e beneficiário de incorporação de vantagens.
 
 
Quem deverá cumprir regime de teletrabalho:
 
I - que tenham tido contato direto ou que compartilhem o mesmo ambiente familiar com casos confirmados de Covid-19, limitado a 14 dias ou de acordo com a prescrição médica documentada.
 
II - que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar, até 3 dias após o fim dos sintomas ou de acordo com a prescrição médica documentada.
 
III – que, em razão do cumprimento do percentual de servidores em trabalho presencial na unidade, sejam designados para o trabalho remoto, em conformidade com o art. 10 da Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020 ou as que vierem a alterá-la.
 
 
Obrigações do Gestor/Gestora em teletrabalho: quanto às obrigações dos gestores e gestoras em regime de teletrabalho, no sentido de evitar prejuízos às atividades do PJMT, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes:
 
a) estabelecer quais atividades são compatíveis para o teletrabalho a serem exercidas pelo servidor, definindo entregas e prazos a serem cumpridos, bem como manter o monitoramento das atividades a serem executadas por meio de telefone, e-mail institucional, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação;
 
b) elaborar plano de trabalho, conforme modelo contido no Anexo I, conjuntamente com o servidor, que poderá ser reajustado a qualquer tempo pelos interessados.
O plano de trabalho dos servidores que já se encontram em teletrabalho devera´ ser estabelecido em até 10 dias após a publicação desta Instrução Normativa;
 
c) encaminhar, por meio do sistema CIA, até o décimo dia do mês subsequente ao período trabalhado, o relatório de produtividade e de servidores sem produção (anexo II) à Central de Administração da Comarca ou ` Coordenadoria da respectiva área.
 
Obrigações do servidor/servidora em teletrabalho: Quanto às obrigações dos servidores e servidoras em regime de teletrabalho, no sentido de evitar prejuízos às atividades do PJMT, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes:
 
a) apresentar produtividade igual ou superior ao quantitativo equivalente às atividades desenvolvidas no regime presencial e com o mesmo grau de qualidade;
 
b) manter-se disponível para contato, seja por meio digital ou de telefonia fixa ou móvel, inclusive para vídeo chamadas e participações de reuniões no formato de teleconferência, independente de agendamento prévio, durante todo o período da jornada de trabalho estabelecida com base no Anexo I da Portaria n. 382/2014-PRES.
 
c) manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente para garantir a efetiva comunicação com a chefia imediata;
 
d) dar ciência à chefia imediata do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade;
 
e) elaborar relatório de atividades, em conjunto com a chefia imediata, conforme modelo contido no Anexo II; e
 
f) preservar o sigilo e a restrição de acesso aos dados de forma remota.
 
 Na Impossibilidade do teletrabalho: na impossibilidade de execução de teletrabalho, em razão da natureza da atividade desempenhada na unidade, poderáo chefe imediato ou o próprio servidor, independente do cargo ocupado, solicitar mudança provisória de lotação para unidade em que seja viável o desenvolvimento de trabalho remoto.
 
Além disso, excepcionalmente, a chefia imediata poderá convocar um servidor ou servidora que está em regime de teletrabalho, para execução de atividade específica na forma presencial.
 
Grupo de risco: os servidores integrantes do grupo de risco deverão apresentar ao gestor imediato, requerimento para realização do teletrabalho com a devida comprovação da condição, conforme rol descrito no inciso II do art. 4o da Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020, renovando a documentação comprobatória a cada 60 dias, salvo pessoas com mais de 60 anos.
 
Ressalta-se que não são considerados integrantes do grupo de risco os servidores que convivem com pessoas do grupo de risco.
 
Também fica possibilitado o retorno voluntário ao trabalho presencial dos servidores integrantes do grupo de risco que se encontrem em teletrabalho mediante cumprimento de art. 10-A da Portaria-Conjunta n. 428/2020, de 13 de julho de 2020, acrescido pela Portaria-Conjunta n. 625/2020, de 18 de setembro de 2020.
 
 
Clique aqui para ver a instrução normativa na íntegra.
 
 
Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

06/04/2021 08:21