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Inviolabilidade de domicílio, reconhecimento e direito ao silêncio são discutidos em webinário

Com a finalidade especial de discutir questões e processuais penais que não estão uniformizadas, foi realizado o webinário Questões Criminais Controvertidas. O evento foi realizado de forma virtual pela plataforma Teams e transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube. Idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a realização reuniu magistrados e servidores do sistema de Justiça.
 
A primeira ação realizada no webinário foi o lançamento do livro ‘Lei de Drogas – comentada conforme o pacote anticrime’, de autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz. O lançamento foi realizado pelo desembargador e diretor-geral da Esmagis-MT, Marcos Machado, que também sorteou um exemplar entre os inscritos, sendo agraciado o juiz Aristeu Vilella, titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá.
 
“Escrita em coautoria com o desembargador com o desembargador Fernando Estevão Bravin Ruy e o juiz Sérgio Ricardo de Souza, essa obra escrita a três mãos envolve amplo estudo e profunda pesquisa sobre a legislação antidrogas; política de drogas a partir da história do Direito brasileiro; dentre outros assuntos relevantes. Especialmente na parte que coube ao Ministro nesta obra, ele se dedica a uma crítica e evolução do pensamento a respeito das drogas: sua concepção, uso, disseminação e aponta um estudo comparativo especialmente aos países que descriminalizaram e legalizaram as drogas. Esta obra hoje temos o prazer de lançar neste evento que conta com 49 juízes criminais e 155 servidores, 20 policiais militares, além de convidados”, afirmou o diretor.
 
O autor do livo ressaltou que ao falar de qualquer assunto relativo a drogas de qualquer natureza, é necessário que o debate não seja realizado como sempre foi, marcado por preconceito, má informação, exploração midiática, pelo moralismo ou pela simplificação, as quais têm sido a tônica do debate.
 
“É preciso, portanto, que não só nós, de quem se espera uma racionalidade e serenidade na nossa atuação profissional, mas também é tempo de servir como veículo ou vozes para estimular a população, por meio de um enfrentamento corajoso e não tangenciado desse problema social a refletir sobre o que estamos fazendo. É um problema social, sem dúvida alguma e não é apenas nacional. Estima-se que por ano não se gastem menos que 100 bilhões de dólares no combate às drogas. Então, o tema é mesmo muito relevante”, observou Schietti.
 
As palestras foram baseadas em casos concretos e enfrentamento de situações verdadeiras no dia a dia jurídico. O primeiro palestrante foi o ministro Rogério Schietti que teve como tema a ‘Inviolabilidade de Domicílio x Guarda/Depósito de Drogas’. Durante a apresentação, o ministro apontou que o fato de o crime de tráfico de drogas ter natureza permanente, não significa que está autorizado o ingresso em domicílio, mesmo que fundada a razão. Porque o simples ato de guardar um cigarro de maconha para fins de comércio já configura crime de tráfico, mas nem por isso seu autoriza o ingresso em domicílio sem mandado judicial.
 
“O mandado judicial não é apenas o meio adequado, mas o meio correto de se adentrar em domicílio de alguém porque, talvez depois da vida e da liberdade, a inviolabilidade do domicílio é o que nós temos de mais sagrado. É dentro de nossa casa que exercemos a nossa liberdade em sua mais completa expressão. É ali que dividimos nossas confidências com nossos companheiros e companheiras, mimamos e alimentamos nossos filhos, podemos estar à vontade e é ali que estamos a salvo de qualquer tipo de agulho estatal que venha perturbar essa tranquilidade.”
 
Em seguida, o desembargador do TJMT Orlando Perri, palestrou sobre ‘Reconhecimento de Pessoas – Indício ou Prova?’. Ele iniciou esclarecendo que antes de tudo é necessário entender como funciona a memória porque temos a crença de que ela funciona como computador e quando precisamos invocar uma recordação, nós abrimos uma caixinha e a memória vem tal qual foi armazenado. Ele explicou que as memórias não são máquinas gravadoras.
 
“Podemos confiar na prova do reconhecimento pessoal? Toda a da psicologia literatura jurídica, em uníssona voz, responde que não. O reconhecimento trata-se de uma prova subsidiaria. Não pode desprezar o reconhecimento em que a vítima, passeando pelas ruas, reconhece seu agressor, mas uma coisa precisa ser dita e assentada: a prova por reconhecimento só se faz quando não se tem um suspeito.”
 
Por fim, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes fez o encerramento do evento com a palestra Direito ao Silêncio x Dever de Persecução Penal. Ele destacou que o direito ao silêncio foi consagrado em tratado internacionais de direito humanos, nos quais o Brasil é signatário e enunciam o direito do acusado de não depor contra si mesmo.
 
“Nunca é demais lembrar que tivemos uma discussão por longo tempo no STF a propósito dos significados desses direitos aceites em tratados, tendo em vista nosso texto constitucional. O Supremo entender de afirmar em construção bastante interessante que os pactos internacionais de direitos humanos têm hierarquia supralegal, ainda que infraconstitucional. O direito ao silêncio foi incorporado ao Código de processo penal. Atualmente, tanto o direito ao silêncio quanto a respectiva advertência são previstos na legislação e aplicado tanto à ação penal quanto ao interrogatório.”
 
O evento foi presidido pelo desembargador Paulo da Cunha que teceu considerações sobre os três temas abordados no dia, fazendo provocações a todos os palestrantes, segundo os respectivos temas. “Hoje foi uma tarde de gala pelos palestrantes que nos brindaram com seus conhecimentos. É fato que o tempo foi curto para todos, mas como bem disse a escritora Maria Júlia, sei que o valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que elas acontecem. Essas palestras foram intensas e profundas, transferindo muito conhecimento para o dia a dia na magistratura”, finalizou.
 
 
Assista à íntegra do webinário AQUI.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

13/09/2021 13:41