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Poder Judiciário e Procon de Cuiabá firmam parceria para auxiliar consumidores superendividados

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital (CEJUSC), firmou um termo de cooperação técnica com o município de Cuiabá, com o objetivo de prestar um melhor atendimento aos consumidores que se encontram em situação de superendividamento. O termo de cooperação visa atender à política nacional das relações de consumo previstas nas leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
 
O termo tem como finalidade promover a homologação dos acordos extrajudiciais que forem firmados pelo Procon Muncipal, a fim de obter maior efetividade à atuação do mesmo e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à Justiça do consumidor.
 
O documento prevê como obrigações do Procon Municipal de Cuiabá : “enviar ao CEJUSC, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), como Reclamação Pré-processual (RPP), o termo de audiência contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor, acompanhado do requerimento de homologação assinado pelas partes, podendo tal solicitação ser inserida no próprio termo como pedido das partes quanto a homologação judicial, sem necessidade de requerimento específico para tal fim”.
 
O Procon Municipal também deverá oferecer capacitação em Educação Financeira aos consumidores em situação de superendividamento, em conformidade com o artigo 4º, inciso IX , da Lei n.8078/1990, com a nova redação da pela Lei n. 14.181/2021, como etapa necessária à composição do acordo e como prevenção e tratamento extrajudicial e/ou judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoal natural. O inciso IX da Lei n. 14.181/2021, prevê o “fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores”.
 
Já para o Poder Judiciário, o termo de cooperação técnica prevê a disponibilização aos servidores do Procon, mediante solicitação, capacitação em Técnicas de Mediação e Conciliação. Além de receber o requerimento de homologação do acordo celebrado no PROCON Municipal e providenciar a homologação, via CEJUSC.
 
O presidente do NUPEMEC, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destaque que o Poder Judiciário mantém há décadas parcerias com o Procon, que precisam ser atualizadas e aperfeiçoadas com o surgimento de novas leis e novas tecnologias. “Toda parceria tem como objetivo trazer um serviço com mais qualidade, com mais eficiência aos nossos jurisdicionados, e ao Procon à população que ele atende, que são os consumidores. Com a parceria com o CEJUSC, os acordos podem ser levados para homologação pelo Poder Judiciário, havendo essa homologação, ele passa a ter um título judicial”.
 
O desembargador explicou também que a Lei do Superendividamento era necessária já algum tempo, e que o consumidor que se encontra nessa situação terá várias “portas” para ser atendido e buscar resolver sua situação. “Vamos trabalhar no Sistema Multiportas para atendimento ao consumidor superendividado. Ele pode procurar o Judiciário, através do CEJUSC, ou o Procon para a negociação com os credores, que irá culminar em um resultado possível. Será trabalhado, com a pessoa junto e os seus credores, a melhor forma de saldar o pagamento, com prazo estendido, de uma forma que ela mantenha financeiramente o mínimo existencial necessário, ou seja, assegure a manutenção de suas necessidades básicas e consiga ir saldando suas dívidas”.
 
O presidente do presidente do NUPEMEC informou que um termo de cooperação técnica sobre o mesmo tema também será assinado com o Procon Estadual.
 
Veja AQUI o vídeo desta matéria.
 
Ouça AQUI esta informação na Rádio Agência Estação TJ.
 
Angela Jordão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

14/09/2021 07:55