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Cartilhas orientam sobre forma correta de utilizar o Banco de Medidas Protetivas de Urgência

O Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) elaborou uma série de cartilhas com o objetivo de auxiliar magistrados (as) e servidores (as) do Poder Judiciário no uso correto das inserções de dados na ferramenta e também dos códigos a serem usados em cada ação. O Banco foi instituído por meio da Resolução CNJ n. 342/2020 e desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em cumprimento a Lei Maria da Penha, que determinou que as medidas protetivas de urgência fossem registradas em um banco de dados unificado, mantido e regulamentado pelo CNJ.
 
O Banco tem por objetivo registrar as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, isto é, tanto as medidas que obrigam o agressor como as destinadas à vítima.
 
O BNMPU identificará de forma individualizada as medidas protetivas de urgência concedidas pelo Judiciário, assim como pelos órgãos policiais. Quando uma mulher solicitar uma medida protetiva de distanciamento do agressor, no momento que o juiz proferir a decisão, essa informação vai constar no banco para fins de acompanhamento da sua efetividade.
 
Além de possibilitar o controle pelas instituições e pelo próprio Poder Judiciário, o BNMPU também será fundamental para monitorar os gargalos e reforçar o combate à violência contra a mulher, por meio da criação de políticas públicas mais assertivas.
 
O CNJ alerta magistrados, magistradas e às equipes dos tribunais para terem cuidado e atenção ao lançarem os dados e movimentos nos sistemas processuais. O DataJud reflete as informações registradas no momento do cadastramento da decisão, por meio do preenchimento adequado dos movimentos e complementos das tabelas processuais unificadas.
 
A partir do Datajud, são extraídos dados como a classe de processo vinculado à medida, o assunto, o tipo de medida concedida, o tribunal de origem e seu destinatário. Também será possível fazer recortes anuais, por quantidade absoluta e relativa de medidas protetivas concedidas.
 
A segunda fase do BNMPU contemplará os dados sensíveis, como nomes das partes, mandados de prisão em aberto e informações referente ao descumprimento da medida, para possibilitar o monitoramento e fiscalização. O acesso, nessa fase, será restrito ao Poder Judiciário, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e órgãos de segurança pública.
O CNJ espera que integração dos dados contribua, também, para a criação de políticas públicas mais assertivas. Os dados são fundamentais para monitorar os gargalos e reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que ainda alcança números assustadores, apesar do Brasil ser considerado um país com uma das legislações, sobre o tema, mais avançadas do mundo.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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26/11/2021 15:56