Enquete
Fechar
Enquetes anteriores
 

Institucional

Voltar

Violência infantojuvenil: maioria dos casos ocorre dentro de casa

 Existem casos em que a violência contra crianças e adolescentes não deixam marcas evidentes. As violações podem se manifestar de várias maneiras, além da agressão física. Infelizmente, a grande maioria dos casos ocorre dentro de casa, local onde a criança deveria se sentir protegida.
 
De acordo com dados da Secretaria Adjunta de Inteligência da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), em 2021 registrou-se 320 casos de violência contra crianças e adolescentes no Estado, sendo que 247 foram praticados por conhecidos das vítimas.
 
“Nem todo monstro vive debaixo da cama. Alguns moram na mesma casa”. Das 50.098 denúncias de violações infantojuvenil recebidas pelo Disque 100 nos seis primeiros meses de 2021, 40.822 casos (81%) ocorreram dentro de casa. Mais de 15.285 denúncias mostram que a mãe é a principal violadora. O pai aparece em segundo lugar, com 5.861; seguido de padrasto/madrasta, com 2.664; e outros familiares com 1.636 registros. Eles aproveitam a confiança que têm com a família e a criança para praticar esses crimes.
 
Um dos casos que ocorreu em Mato Grosso é de uma criança de seis anos, deficiente visual, que foi torturada pela mãe e pelo padrasto. Com marcas pelo corpo que indicam violência física, eles foram denunciados em julho deste ano e a polícia militar salvou a menina.
 
A mãe de uma menina de seis anos, deficiente e com má formação congênita, percebeu os sinais de que a filha estava sofrendo violência física e psicológica pelo próprio pai. “Ela perdeu sono, dormia abraçada comigo, não queria mais ver ele, se afastou do sexo masculino, independente de ser criança ou adulto. Ele não conta, a madrasta não conta. Fomos na psicóloga e fizemos terapia.”
 
Casos como estes chegam ao Poder Judiciário de Mato Grosso e são atendidos de forma humanizada. No Fórum de Cuiabá, crianças e adolescentes são atendidas durante o depoimento por profissionais da equipe multidisciplinar em um espaço acolhedor, lúdico e que garante a privacidade das vítimas. A sala é equipada com áudio e vídeo onde o juiz acompanha o depoimento, que é feito pela equipe multidisciplinar (assistente social e psicólogos (as)).
 
“É um depoimento humanizado. Antes, quando não existia essa forma de depoimento especial, a criança passava por uma maratona de questionamentos, tanto pela autoridade policial quanto pela autoridade judicial. O constrangimento que ela vivia numa sala de audiência era visivelmente terrível. O depoimento especial, trazido pela lei N. 13.431 visa evitar tudo isso e a revitimização. A criança, de acordo com a lei, é ouvida uma única vez. Essa produção dessa prova é gravada e vai para o processo”, explica o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho.
 
O dever e a responsabilidade pela denúncia da violência infantojuvenil são de quem sabe.
 
Se você desconfia ou tem certeza de que uma criança ou adolescente está sofrendo algum tipo de violência, denuncie, disque 100 ou 197. A denúncia pode ser feita de forma anônima e a ligação é gratuita.
 
Legislação – Conforme consta no artigo nº 227 da Constituição Federal institui que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
 
Também está assegurado no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
 
Campanha – No dia 22 de novembro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Comunicação, iniciou a campanha “O monstro fora do conto”, contra a violência infantojuvenil. O objetivo é alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da denúncia e coibir o aumento desses crimes. São materiais de divulgação em todas as mídias: portal, rádio, TV e redes sociais.
 
 
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

29/11/2021 14:10