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Juiz leigo: inscrições para processo da Comarca de Rondonópolis terminam amanhã (dia 30)

As inscrições para o Processo Seletivo que vai formar cadastro de reserva para juízes leigos da Comarca de Rondonópolis terminam amanhã, dia 30. As inscrições tiveram início no dia 17 de novembro. O interessado deve preencher a ficha de inscrição presente no Anexo I, do Edital que deverá ser encaminhada no email ron.credenciamento@tjmt.jus.br
 
Conforme o Edital, os requisitos para o exercício da Função de Juiz Leigo, nos termos que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução 174/2013-CNJ, e o Provimento n. 32/2020-CM, que deverão serem comprovados no ato do credenciamento, são os seguintes:
a) ser advogado, com comprovação de 2 (dois) anos ou mais de experiência;
b) não exercer nenhuma atividade político-partidária;
c) não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa;
d) não possuir antecedentes criminais;
e) não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação;
g) não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal;
h) não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções;
 
Remuneração - O Juiz Leigo será remunerado por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.143,07 (cinco mil e cento e quarenta e três reais e sete centavos – conforme tabela remuneratória do TJMT) e receberá pelos atos processuais homologados pelo Juiz Togado, os seguintes valores:
 
Sentença com resolução de mérito: 1% (um por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I;
 
Sentença sem resolução de mérito: 0,5% (meio por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I.
 
Confira o Edital abaixo:
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

29/11/2021 16:19