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Dom Aquino convoca entidades para receber recursos de penas pecuniárias

A Comarca de Dom Aquino convoca instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros das prestações pecuniárias, das composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara Única. As informações podem ser obtidas no Edital N. 01/2022-DF, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT) do dia 3 de maio.
 
O objetivo é cumprir com a finalidade pública da Vara única enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas, bem como prestar apoio financeiro às entidades selecionadas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital. O cadastro poderá ser enviado para o e-mail: dom.aquino@tjmt.jus.br ou diretamente na Diretoria do Foro de Dom Aquino.
 
Podem participar as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas que possuam pelo menos um ano de funcionamento; que possuam sede própria na Comarca de Dom Aquino; que desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a crianças e adolescentes; que atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei, entre outros.
 
Não podem participar do cadastro as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento, entre outras.
 
As entidades deverão preencher o formulário no Anexo I do edital com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento Nº 05/2015-CGJ.
 
Todos os cadastros serão analisados pelo juízo em conjunto com a Diretoria e após todo procedimento será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

09/05/2022 08:20