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Audiência Pública Feminicídio: Diagnóstico e Prevenção debate medida protetiva de urgência

A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha é uma das ferramentas de proteção à vida das mulheres vítimas de violência doméstica e traz no próprio nome a pressa que deve ser considerada. Ela tem que ser entendida como uma política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. Está é a opinião da advogada de São Paulo, Alice Bianchini. Ela foi uma das palestrantes na Audiência Pública Feminicídio: Diagnóstico e Prevenção, que foi realizada de maneira híbrida, presencial e on-line, nesta sexta-feira (6/05), em Cuiabá.
 
 
A advogada em sua fala destacou que não há uma padronização nas decisões jurisdicionais de proteção à mulher e que existem grandes lacunas relacionadas aos critérios utilizados pelos magistrados que levam ao deferimento ou indeferimento das medidas protetivas de urgência.
 
 
“A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que vai ter seu artigo 4º na Lei Maria da Penha, fala exatamente das medidas especiais de caráter temporário. Medidas especiais de caráter temporário, uma informação importantíssima, que mostra que a Lei Maria da Penha, é excepcional e que não veio para ficar, mas para tentar alterar a situação da violência contra a mulher. Ou seja, enquanto ela for necessária, e as previsões que temos é que vamos precisar por muitas décadas, ela irá existir. Então nesse caso temos que interpretá-la da forma como ela veio ao mundo e não da maneira enviesada que está sendo realizada hoje”, apontou.
 
Alice destacou que a prisão preventiva é uma medida de urgência e sendo uma medida de urgência, está dentro daquelas medidas excepcionais de caráter temporário. “Um problema que acontece no Brasil inteiro diz respeito à prisão preventiva de ofício, aquela decretada pelo próprio juiz sem provocação, pois existem dois dispostos contraditórios. Por conta de uma lei de 2019, pacote anticrime, aconteceu uma alteração no artigo, que não permite mais em nenhuma hipótese a prisão preventiva de oficio decretado pelo juiz. Agora quando vai para a Lei Maria da Penha a gente se depara com o Artigo 20, que traz uma redação contrária, dizendo que sim, o juiz de ofício pode decretar uma prisão preventiva. Qual vai prevalecer?”, indagou.
 
A advogada aponta que neste caso quem prevalece é a Lei Maria da Penha. “Pois se sabe por estatística, que o tempo que a mulher mais corre risco é nos seis primeiros meses após o pedido de separação, ruptura do relacionamento, ou seja, quanto mais rápido se agir para prisão previsão preventiva, se for de fato necessária, mais seguro será para essa mulher. Não dá para esperar que seja solicitada pelo promotor de justiça ou delegado, é preciso ser feita imediatamente. Porque é esse momento que pode efetivamente salvar uma vida”, argumentou.
 
Ainda a advogada pontuou que a prisão preventiva é uma medida protetiva de urgência e as medidas protetivas de urgências são medidas especiais de caráter temporário e que elas vieram para aumentar o expecto de proteção da mulher. “Dentro disso, não é em relação a todas as violências contra a mulher que vamos aplicar a Lei Maria da Penha, ela está prevista apenas em três contextos: violência doméstica, familiar e íntima de afeto. Porque nesses três contextos a mulher precisa de mais proteção. Na verdade, quando a gente analisa o processo penal e levamos em conta a Lei Maria da Penha, existem variações. Por exemplo, um crime de ameaça por si só não cabe prisão, mas levando em conta a Lei Maria da Penha se admiti a prisão preventiva”.
 
A palestrante também destacou em sua fala uma pesquisa realizada com os Ministérios Públicos Estaduais, que apontou que o segundo assunto mais recorrente de recebimento de inquéritos policiais é a violência doméstica. “O primeiro são os crimes patrimoniais, isso em nível nacional e quando se analisa Mato Grosso verifica-se que os inquéritos policiais sobre violência doméstica estão em primeiro lugar. Importante destacar que houve sim uma diminuição dos crimes contra mulher no Estado. O que provavelmente mostra que as redes de denúncia e proteção podem estar funcionando”, disse.
 
A Audiência Pública Feminicídio: Diagnóstico e Prevenção foi realizada pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Tribunal de Justiça (Cemulher) e contou com a parceria da Ordem dos Advogados do brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar.
 
O evento, que teve como proposta debater o incremento de ações que incentivem as vítimas de violência a denunciar os agressores e facilitar o acesso (multiportas) às medidas protetivas às mulheres vítimas de violência, contou com a participação de internautas de várias partes do Brasil e até de outros países.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem.Foto: foto colorida da 2ª palestrante da tarde. Ele está de terno preto e usa óculos. Ao fundo a arte do evento que conta com uma mulher tirando um esparadrapo da boca, como quem vai falar. Ao lado esquerdo, inferior, uma tradutora da linguagem de sinais..
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ
 
 

09/05/2022 11:23