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Justiça celebra o Dia da Memória do Judiciário com a história de uma ação de 1879

O Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio, celebra o Patrimônio Cultural construído pelo Poder Judiciário desde o período Brasil Colônia. Essa comemoração, além de um marco histórico, tem como objetivo imprimir mais visibilidade à memória da Justiça no país que é construída todos os dias.
 
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 316/2020, a data fomenta a valorização e a difusão dos bens culturais do Poder Judiciário através da conscientização da importância da preservação da memória da Justiça. Em Mato Grosso, o Poder Judiciário criou, por meio da Resolução 10/2021, do Órgão Especial, a Comissão de Gestão de Memória.
 
A data escolhida pelo CNJ faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de Dom João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses depois do estabelecimento da família real portuguesa no Rio de Janeiro, onde havia chegado em março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão francesa.
 
Trata-se de marco representativo na história do Poder Judiciário nacional por simbolizar uma espécie de independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Essa independência judiciária antecedeu a política de 1822 em mais de 14 anos.
 
Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, a maior parte dos recursos de apelações e agravos passou a ser julgada no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de Dom João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.
 
Registro e memória - E na celebração da data, nesta terça-feira, o Judiciário mato-grossense traz a história de uma Ação de Inventário e Partilha de Marianna Luiza Bandeira movida pelas herdeiras Constança Pinheiro dos Santos Machado e Antonia Carlos Pinheiro. A ação tramitou perante o Cartório do 3º Ofício de Cuiabá, e teve como juiz de Direito José Caetano Metello Filho.
 
Na época dessa ação, em 1879, o Brasil estava sob o regime do Segundo Reinado, sob o governo de Dom Pedro II, e Mato Grosso tornara-se uma Província do Império. Na petição de partilha, os bens do espólio indicavam terrenos, joias, mobiliários (cadeiras, bancos, mesas, sofá, cama, armário etc.), utensílios domésticos (colheres, salvas de prata, concha, bacias, oratório, ferro de engomar, tacho de cobre, etc.) e uma relação de cinco escravos identificados por nome, idade e matrícula e avaliados em réis pelas herdeiras.
 
Os escravos, três homens e duas mulheres, ora conhecidos por nomes fictícios, ora por apelidos, ou ainda, pela adição dos nomes próprios aos apelidos. As características constaram da averbação dos escravos que mudaram de domicílio, em cumprimento ao art. 26,§1º do Regulamento. Esse documento, que trazia no cabeçalho a indicação da “Província de Matto Grosso, município de Cuiabá, Paroquia da Sé, consistia em uma ficha de identificação dos escravos a partir de dados como nome do proprietário, nome ou apelido do escravo, residência, sexo, cor, idade, estado civil, grau de aptidão para o trabalho, profissão, lugar em que foi matriculado (província e município), data e número da matrícula e data da averbação.
 
A averbação dos escravos era uma espécie de obrigação fiscal, semelhante à declaração de bens no imposto de renda, e paga com o selo respectivo, neste caso, ao custo de R$ 200 (duzentos réis), moeda à época. No inventário, os escravos foram partilhados em dois para três entre as herdeiras, juntamente com os demais itens do espólio, sendo que o Inventário foi julgado por sentença prolatada em 29 de outubro de 1879.
 
Intimadas as partes da sentença, os autos, de acordo com os registros, foram arquivados. Custodiados pela unidade de gestão arquivística do Fórum de Cuiabá, os autos pertencem ao Fundo do Cartório do 3º Ofício da Capital e atravessaram três séculos para dar testemunho da prestação do serviço judiciário no Brasil imperial, sob os aspectos da organização social no decorrer do tempo, entre os quais, direito de propriedade, dignidade da pessoa humana e relações de trabalho.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

10/05/2022 11:21