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Comarca de Chapada dos Guimarães abre inscrições para seletivo de conciliador

A Comarca de Chapada dos Guimarães tornou público o Edital N. 2/2022-ChG, que informa a abertura do Processo Seletivo para o credenciamento de conciliador (criação de cadastro de reserva). As inscrições podem ser feitas no período de 16 a 27 de maio.
Interessados e interessadas devem se inscrever somente por meio do e-mail chapada.guimaraes@tjmt.jus.br mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não haverá taxa de cobrança; não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização da prova.
 
A prova objetiva será aplicada na data provável de 19 de junho de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para as 8h e término para as 12h. A data da prova será publicada no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
Conforme expresso em edital, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da prova.
 
A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos e a aplicação dos critérios de desempate.
 
O (a) candidato (a) poderá interpor recurso, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito preliminar; o resultado final. Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Serão desconsiderados os recursos em desacordo com o edital de abertura do certame.
 
Requisitos - Para exercer a função de conciliador são necessários alguns requisitos, entre eles: ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil; entre outros.
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

16/05/2022 08:15