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UPF passa a ser R$ 220,89 em dezembro de 2022

Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2022 passa a ser de R$ 220,89 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 218/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:
 
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.089,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 220,89 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º - Nas causas de valor acima de R$ 22.089,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,32 (0,341 x R$ 220,89).
 
A Portaria n.º 203/2022-SEFAZ foi publicada no dia 28 de novembro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

01/12/2022 10:08