O Programa de Incentivo à Graduação do servidor efetivo destina-se a contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio de curso da primeira graduação, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), com vistas a contribuir para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Regulamentam o direito a este programa:
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Para facilitar o acesso ao programa, e evitar o indeferimento do pedido, preparamos alguns modelos de requerimento para sua inscrição, que já citam os documentos que devem ser anexos a seu pedido. Veja:
Os pedidos de inscrição poderão ser protocolados a qualquer tempo no Protocolo Geral do TJMT ou encaminhados via Malote Digital destinados à Presidência->Departamento de Protocolo Geral 2º Grau, e o pagamento será feito de forma prospectiva a partir da data de Protocolo, desde que atendidos os requisitos da norma.